TRF2 - 5077788-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077788-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUCIA AREAS PORTALADVOGADO(A): ANDREA BRUM EL MECHROUH (OAB RJ159544)ADVOGADO(A): SEVERINA DUTRA SILVA DA PAZ (OAB RJ214117)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Restabelecer à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 643.311.399-4, com DIB em 06/08/2024 e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a contar da mesma data, com DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes do art. 44 da Lei 8.213/91 Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 30 (trinta) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2025 11:58
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 23:20
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 16:16
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/02/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/01/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:17
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/11/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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04/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA AREAS PORTAL <br/> Data: 06/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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03/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:13
Decisão interlocutória
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09/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 02:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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