TRF2 - 5090248-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090248-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA PEIXOTO COUTINHOADVOGADO(A): RICARDO SOUSA DA SILVA (OAB RJ132291)ADVOGADO(A): CLAUDIA VALADARES THEODORO (OAB RJ088048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição . Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:06
Determinada a citação
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08/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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