TRF2 - 5002099-97.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002099-97.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELVES ELOI DA SILVA CRISPIMADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 20:16
Homologada a Transação
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02/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT01S)
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25/06/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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30/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 11:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 04:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ELVES ELOI DA SILVA CRISPIM <br/> Data: 16/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGU
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25/04/2025 04:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-VR)
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25/04/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 09:53
Juntada de Petição
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03/04/2025 09:47
Juntado(a)
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03/04/2025 09:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT01S)
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03/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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