TRF2 - 5000646-71.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000646-71.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: PAULO BARBOZA MEDEIROSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A parte executada opôs os presentes Embargos de Declaração, nos quais sustenta que houve omissão na decisão do evento 48.
Os embargos são tempestivos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, os Embargos devem ser conhecidos. Com efeito, assiste razão ao embargante ao sustentar a necessidade de expedição de ofício diretamente ao empregador, a fim de garantir a plena eficácia da sentença, notadamente quanto à exclusão da rubrica *Hora-Repouso-Alimentação (HRA) – ADIC DE INTERV 32,5%* da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, verifica-se omissão quanto à determinação expressa de comunicação ao órgão empregador, responsável legal pela retenção do tributo na fonte, providência imprescindível para a execução da obrigação de fazer reconhecida em sentença.
Dessa forma, a fim de conferir efetividade ao julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré, para sanar a omissão apontada, reconsiderar a aplicação de multa diária e determinar a expedição de ofício ao empregador da parte autora, comunicando-lhe que a verba Hora-Repouso-Alimentação (HRA) – ADIC DE INTERV 32,5% não deve compor a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, em observância ao título judicial transitado em julgado.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:32
Decisão interlocutória
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08/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:09
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:41
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAG01
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27/05/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 12:13
Juntada de Petição
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23/01/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 20:22
Despacho
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23/01/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 18:00
Determinada a intimação
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09/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 13:10
Juntada de Petição
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05/04/2024 19:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2024 19:58
Determinada a citação
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02/04/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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