TRF2 - 5089931-22.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089931-22.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: FOX BOY BOLSAS E CONFECCOES EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA DA SILVA (OAB MG075808)APELADO: JOHN ANDERSON SOARES VIEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JOVERTON RAMOS DA SILVA (OAB CE044431) EMENTA Ementa: Propriedade industrial.
Apelação.
Nulidade de patente de modelo de utilidade.
Fragilidade dos elementos probatórios.
I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta por FOX BOY BOLSAS E CONFECCOES EIRELI contra a r. sentença proferida pelo MM.
Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de JOHN ANDERSON SOARES VIEIRA, requerendo a nulidade da patente de modelo de utilidade nº BR 20 2020004121-0, para “bolsa peitoral com coldre universal embutido para saque rápido”, de titularidade do empresário réu, por ausência de novidade e atividade inventiva. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se foi demonstrada a nulidade de patente de modelo de utilidade. iii.
Razões de decidir 3.
O art. 11, §1º, da LPI define que o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
Não houve demonstração idônea da existência anterior de objeto semelhante ao protegido pela patente anulanda, havendo deficiência em todos os elementos de prova apresentados pela parte interessada na nulidade da patente.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 434 e 435; LPI, art. 11, §1º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 13:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 22
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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03/07/2025 17:03
Juntado(a)
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26/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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