TRF2 - 5081077-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081077-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLECIA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): INGRID ELISABETE DE OLIVEIRA QUADROS (OAB RJ209717)ADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550)AUTOR: HEITHOR DOS SANTOS BENTOADVOGADO(A): INGRID ELISABETE DE OLIVEIRA QUADROS (OAB RJ209717)ADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:09
Determinada a citação
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09/12/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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