TRF2 - 5004400-57.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004400-57.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOCINEI MACHADO SAMPAIOADVOGADO(A): CLOVIS EDUARDO REBELO VIEIRA (OAB RJ136921)RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva, com relação ao réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: i) declarar inexistente a relação jurídica referente aos contratos número: nº 1513383078 e nº 1513384210, realizado com o Banco Agibank, bem como os débitos a ele relacionados; ii) condenar o Banco Agibank à devolução, na forma dobrada, os valores que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora referentes aos mencionados contratos, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, compensando, se for o caso, com eventuais valores ressarcidos administrativamente, ressalvada expressamente a responsabilidade subsidiária do INSS; iii) Condenar, ainda, o Banco Agibank ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora desde o evento danoso (SELIC menos IPCA) e corrigido monetariamente desde o arbitramento (súmulas 54 e 362 do C.
STJ), a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021, também ressalvada a responsabilidade subsidiária do INSS.
Defiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC, para determinar aos réus a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora referente aos mencionados contratos.
Prazo: 30 dias.
Intime-se a CEAB/DJ INSS para fins de cumprimento da suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor nº 148.071.817-0.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:03
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 15:38
Juntada de Petição
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 20:27
Juntada de Petição - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RJ062192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2024 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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16/08/2024 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/08/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 18:42
Determinada a citação
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15/08/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:11
Determinada a intimação
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10/06/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:47
Determinada a intimação
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17/05/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNITJE02S)
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17/05/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:52
Declarada incompetência
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18/04/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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