TRF2 - 5000022-06.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000022-06.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ANA NILCE DOS SANTOSADVOGADO(A): NICOLLY CHRISTINNY REIS PINHO (OAB RJ247947)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 15/07/2024 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 17 anos, 1 mês e 13 dias .
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida no evento 4, DESPADEC1.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 22:26
Determinada a citação
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30/01/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO38F)
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07/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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