TRF2 - 5003963-64.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003963-64.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NILCILENE LAURINDA DA CONCEICAO VIQUIATOADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de Salário-Maternidade, administrativamente negado.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A declaração de hipossuficiência apresentada possui assinatura eletrônica e não assinatura digital feita por meio de certificado digital, não sendo, portanto, válida para processos judiciais por força da lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, inciso III.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
12/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 10:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 10:58
Determinada a citação
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11/09/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:46
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/09/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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