TRF2 - 5002208-05.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002208-05.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) MARIA REGINA DA SILVA DOS SANTOS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
12/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:08
Determinada a citação
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01/09/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01S)
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30/08/2025 19:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 16:14
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA REGINA DA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 08/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: JOSE P
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31/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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31/05/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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30/05/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 16:26
Juntado(a)
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30/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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