TRF2 - 5079989-34.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079989-34.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em face do INSS, objetivando a revisão do benefício previdenciário (NB 085.777.084-5), tendo sido homologado por sentença o acordo firmado entre as partes (Evento 22).
Posteriormente, foram expedidos os requisitórios de pagamento, por meio dos quais restaram devidamente depositados os valores executados em 08/2022, sendo extinta, por sentença, a obrigação do INSS (Eventos 40, 45, 55/61).
Em 25/08/2025, o autor peticiona nos autos informando a ocorrência de fraude no saque dos valores perante o Banco do Brasil e pede que "seja intimado o BANCO DO BRASIL S.A para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação judicial, efetue o pagamento ao autor do valor a ele devido, constando da intimação que, em caso de descumprimento, seja imposta multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo das penas do artigo 330, do Código de Processo Penal".
Quanto à pretendida determinação de que o Banco do Brasil pague ao autor os valores devidos, é importante observar que se tal ordem fosse emanada deste Juízo, isso equivaleria ao reconhecimento imediato da responsabilidade civil do referido banco, sem contraditório e ampla defesa. Ademais, por se tratar de hipótese, em tese, equiparável a falha na prestação do serviço, a Justiça Federal é incompetente para conhecer de tal pedido, devendo a parte autora mover uma nova ação, com relação a esses fatos específicos, perante o juízo competente, conforme precedente judicial abaixo transcrito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL.
DETERMINAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE CONTA BLOQUEADA, A FIM DE QUE O MONTANTE RESPECTIVO POSSA SER SACADO PELO SEU TITULAR (AUTOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA).
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. I - Objetiva o agravante a cassação da decisão que determinou o procedimento de medidas necessárias à recomposição da conta nº 4600127266753, agência 2234 (evento 150, DEMTRANSF1) do Banco do Brasil, que se encontra bloqueada, a fim de que o montante respectivo possa ser sacado pelo seu titular (autor da ação originária), por meio de alvará de levantamento a ser expedido oportunamente por aquele Juízo.II - Não assiste razão ao agravante.
Pelo que consta dos autos, o Banco do Brasil efetuou pagamento para terceiro, desconhecido do autor e credor da ação originária (evento 161, PET1).III - Na presente hipótese, a Justiça Federal não é competente para processar e julgar a relação jurídica existente entre o autor e o Banco do Brasil S/A.IV - O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece que a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas "em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".V - A questão previdenciária já foi resolvida.
Se ocorreu pagamento indevido pelo Banco do Brasil, que por possuir natureza jurídica de sociedade de economia mista, a competência para processar e julgar o feito recai sobre a Justiça Comum Estadual.
Precedentes.VI - Agravo de instrumento não provido.(TRF-2ª Região. 2a.
Turma Especializada.
Aagravo de Instrumento nº 5014162-14.2023.4.02.0000/RJ. Relator: Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas.
Data do Julgamento: 04/12/2023) Diante da notícia de fraude no levantamento dos valores depositados por meio de precatório, da ausência de solução da questão por parte do Banco do Brasil, do Boletim de Ocorrência nº 027-04893/2025 (Evento 73, OUT3) e de todas as ocorrências processuais a partir do Evento 40, dê-se vista ao MPF e a OAB-RJ, para análise e adoção das medidas que entenderem cabíveis.
Não havendo mais providência alguma a ser tomada por este Juízo Previdenciário em relação ao presente feito, dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo. -
15/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:38
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/08/2025 03:52
Juntada de Petição
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18/10/2022 13:24
Baixa Definitiva
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18/10/2022 13:24
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2022
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10/10/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/09/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/09/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2022 17:11
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 14/09/2022 - 5000254-21.2021.4.02.9388/TRF (LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA)
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05/04/2021 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/04/2021 19:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/04/2021 - 5001074-63.2021.4.02.9445/TRF (PAVELOSQUE & PAVELOSQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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17/02/2021 10:50
Suspensão/Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento
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01/02/2021 19:52
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida - Requisição no. *05.***.*57-50 processada no TRF2 com o no. 50010746320214029445/TRF (PAVELOSQUE & PAVELOSQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/02/2021 19:51
Requisição de Pagamento - Precatório - Remetida ao TRF - Requisição no. *05.***.*57-50 processada no TRF2 com o no. 50002542120214029388/TRF (PAVELOSQUE & PAVELOSQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/02/2021 19:51
Requisição de Pagamento - Precatório - Remetida ao TRF - Requisição no. *05.***.*57-50 processada no TRF2 com o no. 50002542120214029388/TRF (LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA)
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31/01/2021 11:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *05.***.*57-50
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14/01/2021 02:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/12/2020 05:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2020 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2020 20:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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08/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2020 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
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06/12/2020 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento
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06/12/2020 12:09
Expedido Ofício - RPV/Precatório Nr. *05.***.*57-50
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03/12/2020 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2020 19:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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28/11/2020 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2020 13:56
Determinada a intimação
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25/11/2020 02:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/08/2020 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2020 15:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/07/2020 19:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
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08/07/2020 03:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2020 16:57
Juntada de Petição
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23/05/2020 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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17/05/2020 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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04/05/2020 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2020 08:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2020 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2020 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2020 15:16
Sentença com Resolução de Mérito - Conciliação/Transação Homologada
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14/02/2020 15:58
Autos com Juiz para Sentença
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13/02/2020 21:39
Juntada de Petição
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12/02/2020 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2019 19:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2019 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2019 13:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/12/2019 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2019 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
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11/12/2019 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2019 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2019 15:05
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2019 15:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2019 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2019 15:33
Despacho/Decisão - Assistência Judiciária Gratuita Deferida
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12/11/2019 19:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/11/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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