TRF2 - 5011745-19.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011745-19.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: CABERJ INTEGRAL SAUDE S.A.ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE TRABONE CESAR (OAB RJ102897)SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inc.
II do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/09/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/09/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/09/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/03/2021 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2021 17:17
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
-
01/03/2021 17:16
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/03/2021 15:15
Despacho
-
01/03/2021 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/03/2021 13:55
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
15/12/2020 16:21
Juntada de Petição
-
16/09/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2020 04:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2020 22:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2020 22:22
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
-
11/06/2020 16:17
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/06/2020 14:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 21:49
Juntada de Petição
-
16/05/2020 11:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/05/2020 04:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2020 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
16/03/2020 22:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2020 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2020 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/02/2020 13:44
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/02/2020 13:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009911-51.2025.4.02.5118
Gilmario Couto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Correia da Silva de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012469-24.2025.4.02.0000
Fabio Almeida D Oliveira
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Pedro Henrique Brisolla Caetano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 17:14
Processo nº 5093151-86.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
A Apurar
Advogado: Cintia Melo Damasceno Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001494-18.2025.4.02.5116
Mario Cesar de Lima Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027132-10.2025.4.02.5001
Maria de Lourdes Ferreira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00