TRF2 - 5008420-67.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008420-67.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: IRENALDO DA CONCEICAO MAGALHAESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IRENALDO DA CONCEICAO MAGALHAES em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Contestação da UNIÃO no evento 20.1.
Contestação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA no evento 21.1.
Decido Intime-se a parte autora a respeito do teor da peça de defesa apresentadas pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá autora declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão públido do Estado do Mato Grosso do Sul. Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória.
De outro giro, intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:15
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:39
Decisão interlocutória
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17/10/2024 16:42
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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17/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:30
Decisão interlocutória
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29/07/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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