TRF2 - 5021243-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021243-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERLY RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA (OAB RJ185639) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
08/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:53
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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06/09/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 19
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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01/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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01/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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