TRF2 - 5006077-05.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006077-05.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIANA PEREIRA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) DESPACHO/DECISÃO A sentença no evento 40, SENT1, na sua parte dispositiva, assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, dentre os benefícios abaixo, o que for mais vantajoso à parte autora: a) aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo (06/12/2019), devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício.
O benefício deve ser calculado pelas regras vigentes anteriormente à EC nº 103/2019, já que o direito foi adquirido anterior a tal emenda; ou b) aposentadoria conforme regra de transição disposta no art. 18 da EC nº 103/2019, desde a data do requerimento administrativo (06/12/2019), devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício.
O benefício deverá ser calculado nos termos das regras instituídas pela EC nº 103/2019. (...) Trânsito em julgado certificado no evento 48 (19/08/2025).
Ante o exposto, assim decido: 1.
Intime-se a CEAB para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, o que for mais vantajoso à parte autora; 2.
Após, intime-se o INSS, para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução; 3.
No que tange aos honorários sucumbenciais, ficou consignado na sentença que estes seriam fixados na fase de liquidação do julgado.
Assim, fixo os honorários sucumbenciais devidos pelo INSS, em patamar mínimo, atendidos os percentuais constantes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da condenação, a depender da liquidação da sentença, respeitado o Enunciado 111 do STJ; 4.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia; 5.
Na hipótese de discordância da parte autora, ela deverá promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). -
15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/01/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:17
Determinada a intimação
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18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 17:52
Determinada a intimação
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17/06/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/01/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/12/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/12/2023 15:34
Determinada a citação
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18/12/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:04
Determinada a intimação
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14/11/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 14:34
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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