TRF2 - 5009103-70.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009103-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CATIA CRISTINA GOMES DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA (OAB RJ090445) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar comprovante de que requereu administrativamente a concessão/revisão do benefício pretendida nesta demanda, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social.formular pedido certo e determinado, especificando o número e a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.juntar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, a ser obtido junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no endereço do Gov.br, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.
III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:17
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 05:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 22:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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