TRF2 - 5009561-14.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009561-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SERGIO DE FRANCA CONCEICAOADVOGADO(A): MILENA MOTTA DE ASSUMPCAO (OAB RJ125615) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser portador de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
18/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009561-14.2025.4.02.5102 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 16/09/2025. -
16/09/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
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16/09/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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