TRF2 - 5093215-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5093215-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MONIQUE DE SOUSA FURTADOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186) DESPACHO/DECISÃO Ab initio, esclareça-se que o instituto da gratuidade de justiça fora criado para aqueles que de fato apresentam situação econômica de hipossuficiência, quando, então, a exigência de recolhimento das custas poderia significar privações à subsistência do litigante e de sua família, ou, pior, a não propositura da ação judicial, significando, outrossim, a denegação de um direito fundamental, fulcrado na Magna Carta, no que tange ao acesso à justiça por falta de condições financeiras.
Tal não importa, por óbvio, na concessão indiscriminada de gratuidade em favor daqueles que notoriamente têm condições econômicas de adimplir custas, posto que as mesmas visam, em última análise, ao pagamento dos serviços judiciários, necessários à tramitação das ações, tal como a ora proposta.
Assim, não demonstrada a hipossuficiência econômica nos autos, observe-se que a Impetrante recebe bem mais de 3 salários mínimos, em confronto com o montante das custas judiciais a serem recolhidas, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA.
Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
17/09/2025 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 04:50
Decisão interlocutória
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093215-96.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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