TRF2 - 5002521-58.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002521-58.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: BP BRASIL LTDAADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 5016671-67.2025.4.02.5101 (evento 7), pelo Exma.
Juíza Federal Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu o pedido liminar formulado pelo Agravado com o objetivo de “conceder efeito suspensivo à CDA nº 70 2 24 009396-99, bem como ao curso da respectiva Execução Fiscal nº 5009986-44.2025.4.02.5101 e quaisquer atos de constrição, até que a d.
PGFN analise de forma definitiva o PRDI nº *02.***.*13-72.” Ocorre que, no evento 48, o Juízo a quo informa que proferiu sentença nos autos de origem, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem. -
15/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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15/09/2025 10:29
Prejudicado o recurso
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09/09/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50166716720254025101/RJ
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20/05/2025 12:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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20/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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17/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/03/2025 15:21:16)
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17/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 21:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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14/03/2025 21:04
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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