TRF2 - 5031476-68.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031476-68.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ AUGUSTO SILVA LIBERATOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o BANCO requerido na declaração de inexistência de débito da parte autora em relação ao contrato de empréstimo consignado questionado, bem como a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. b) condenar o BANCO requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora. c) reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação. -
15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 15:09
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 18:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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25/09/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 21:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:02
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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