TRF2 - 5009946-39.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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15/09/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009946-39.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ATAHUALPA LESSA FILHOADVOGADO(A): ITALO MARQUES CUBULA MARTINS (OAB RJ229219)INTERESSADO: MARIA BÁRBARA TOLEDO ANDRADE E SILVAADVOGADO(A): Luciana Irene Veras de SouzaINTERESSADO: COOP DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - AREA TRIANGULAR SADVOGADO(A): MAURO CESAR DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu produção de prova pericial em ação de improbidade administrativa. No evento 18 foi noticiado o proferimento de sentença nos autos principais, sendo julgado improcedente o pedido. Com o advento da sentença, o presente agravo de instrumento perde seu objeto, uma vez que a insatisfação da agravante em relação ao indeferimento de prova deverá ser dirigida contra a sentença, em eventual recurso, ou em contrarrazões. Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento. Retire-se o feito de pauta. Intimadas as partes, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. -
12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:02
Prejudicado o recurso
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12/09/2025 15:01
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00<br>Sequencial: 233<br>
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12/09/2025 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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12/09/2025 14:49
Decisão interlocutória
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5009946-39.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ATAHUALPA LESSA FILHO ADVOGADO(A): ITALO MARQUES CUBULA MARTINS (OAB RJ229219) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ANAIVA OBERST CORDOVIL INTERESSADO: MARIA BÁRBARA TOLEDO ANDRADE E SILVA ADVOGADO(A): Luciana Irene Veras de Souza INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: COOP DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - AREA TRIANGULAR S ADVOGADO(A): MAURO CESAR DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:24
Conclusos para decisão com Ofício - SUB6TESP -> GAB30
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11/09/2025 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012642-59.2021.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 309
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11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Número: 50126425920214025118/RJ
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11/09/2025 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 233
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão com Informações - SUB6TESP -> GAB30
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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31/07/2025 17:22
Despacho
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18/07/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 20:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 252 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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