TRF2 - 5003696-56.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Presidencia - Tru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5003696-56.2024.4.02.5001/ES AGRAVANTE: KEILA AMARO GONCALVES (RECORRENTE)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por KEILA AMARO GONCALVES (Evento 62) contra decisão da Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 56) que inadmitiu o pedido regional de uniformização de jurisprudência: I) por não ter sido indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; II) por não sido demonstrada a existência de similitude, mediante cotejo analítico dos julgados.
Denota-se que contra a aludida decisão de inadmissão, a parte autora interpôs o presente agravo, endereçado à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, cuja análise de sua admissibilidade não compete a essa Presidência, nos termos do artigo 7º, VIII, das Resoluções nº TRF2-RSP-2019/00009 e nº 586/2019 – CJF.
Assim, inexistindo agravo em pedido regional de uniformização nos presentes autos, impõe-se o cancelamento da distribuição e a devolução do feito ao Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Ante o exposto, o determino o cancelamento da distribuição e a devolução dos autos ao Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observadas as cautelas de praxe. -
15/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 03:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GABPCOD -> CORDJEF
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13/09/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - CORDJEF -> GABPCOD
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25/04/2025 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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25/04/2025 16:01
Remetidos os Autos - GABPCOD -> CORDJEF
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25/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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