TRF2 - 5009901-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009901-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS ANTONIO SA DA SILVAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009901-07.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 16/09/2025. -
16/09/2025 23:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088620-64.2019.4.02.5101
Karla Machado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007200-73.2025.4.02.5118
Adriana Cristina de Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wallace de Jesus Marcos Cosme Gustavo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009549-97.2025.4.02.5102
Georgete Maria de Jesus
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Raul Goncalves Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002100-25.2024.4.02.5005
Geceni Rodrigues Braganca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 23:13
Processo nº 5007623-32.2021.4.02.5002
Alceni Koppe Robbi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00