TRF2 - 5004101-16.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004101-16.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: MAURINA DE BARROS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIA MALAFAIA ESPOSTI AGUIAR CARNEIRO (OAB RJ260268)ADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272)ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MAURINA DE BARROS DO NASCIMENTO em face do Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Itaperuna, em que a parte impetrante objetiva, inclusive liminarmente, seja a autoridade impetrada compelida a dar andamento ao processo administrativo, apresentando sua análise conclusiva, com vistas à concessão de Benefício Assistencial ao Idoso.
Da Autoridade Impetrada Considerando a reestruturação organizacional promovida no INSS pelo Decreto nº 10.995 de 14 de março de 2022, muitas vezes desconhecida pelas partes, como forma de otimizar o andamento do processo, determino a retificação da autoridade impetrada, a fim de passar a constar GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Da Emenda à Inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1. procuração e declaração de hipossuficiência, corretamente assinados a rogo; Ressalto que cada documento assinado a rogo deverá conter 4 assinaturas e ser confeccionado da seguinte forma: 1) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e a impressão digital do demandante impossibilitado de assinar; 2) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura a rogo do representante da parte autora; 3) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura da testemunha 1; 4) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura da testemunha 2; Não obstante, deverá ainda ser juntado ao processo os documentos de identidade e CPF da parte autora, das testemunhas e do representante que assinou a rogo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de liminar ou extinção do feito. -
18/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004101-16.2025.4.02.5112 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 16/09/2025. -
16/09/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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16/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02F)
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16/09/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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