TRF2 - 5013129-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013129-18.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: IOLANDA DE BRITO GOMESADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA (OAB RJ155119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IOLANDA DE BRITO GOMES contra decisão, proferida pelo Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos do processo nº 5004368-21.2025.4.02.5101, indeferiu os pedidos de devolução do prazo para se manifestar sobre as provas que pretende produzir, bem de adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/10/2025. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que poderá ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferida, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando a parte agravante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Nesse contexto, em sede de decisão monocrática, ante a sua excepcionalidade, faz-se necessária a análise prévia da existência de dano iminente que justifique a apreciação, imediata e singular, da controvérsia, uma vez que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, à luz do princípio da colegialidade, devem ser primordialmente aferidos, no âmbito dos Tribunais, pelo órgão colegiado. Feitas essas observações, no caso em análise, não se vislumbra, por ora, dano iminente à parte agravante que justifique a apreciação monocrática da controvérsia, tendo em vista que o próprio Juízo a quo pontuou que “haverá após a audiência nova oportunidade para que as partes se manifestem em provas”, bem como nada impede que, em caso de eventual conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, seja determinada a realização de nova audiência.
Desta forma, não se verifica, ao menos no presente momento, dano iminente à pretensão da parte agravante, revelando-se mais prudente suspender a apreciação, por ora, do pedido de medida liminar, a fim de que o presente agravo seja devidamente processado para julgamento. À parte agravada, para que se manifeste, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público Federal, para parecer, nos termos do inciso III, do referido artigo. -
18/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013129-18.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 23 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 16/09/2025. -
17/09/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/09/2025 21:44
Despacho
-
16/09/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2025 14:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63, 56 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000843-77.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
3 Amigos Choperia e Petiscaria LTDA
Advogado: Renata Lourenco de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 18:37
Processo nº 5001054-20.2025.4.02.9999
Eline Leite Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 14:15
Processo nº 5007122-73.2024.4.02.5002
Dalvinete da Silva Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001069-80.2023.4.02.5109
Luiz Antonio de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093637-71.2025.4.02.5101
Alex Sander Veneziano da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maria Fernanda Siqueira Garcez Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00