TRF2 - 5057758-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057758-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ MIGUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assitencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
03/09/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:29
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:37
Determinada a citação
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04/12/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44S)
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24/10/2024 21:50
Despacho
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22/10/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOA)
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20/09/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:04
Determinada a intimação
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20/08/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 12:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2024 12:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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