TRF2 - 5000148-35.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-35.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 01/07/2020 (data subsequente à cessação do auxílio-doença NB 631.341.197-1), DIP no primeiro dia do mês em que ocorrer a intimação do INSS, e RMI a ser calculada administrativamente, na forma da lei; e a pagar as parcelas em atraso, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 18:42
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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26/05/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 22/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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01/04/2025 08:22
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:45
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 11:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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