TRF2 - 5007615-04.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007615-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA LUCIA GOMES GONCALVESADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de ação de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e terço de férias, movida por ANA LUCIA GOMES GONCALVES em face de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE.
Narra a parte autora que é servidora pública do instituto réu, alega que o abono de permanência não foi incluído na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
Dessa forma, pugna por: (a) reconhecimento da gratuidade de justiça; (b) deferimento da tramitação prioritária dos autos; (c) condenação da parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos a partir do ingresso da ação, em razão da integração à base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina aos valores pagos a parte autora a título de abono de permanência, bem como consideração do abono de permanência para o pagamento do terço de férias e da gratificação natalina a partir do julgamento da presente demanda; (d) pugna pela produção de todos os meios de prova em direito permitidos. É o relatório.
Decido II - INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, considerando o valor da causa e a renda líquida da autora, com fulcro no art. 99, § 2º do CPC. III - DEFIRO a tramitação prioritária em razão de condição etária, com fulcro no art. 1.048, inciso I, do CPC. IV - Citem-se as rés para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intimem-se as rés para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
V - Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
Tudo feito, tornem-me conclusos. -
18/09/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:54
Gratuidade da justiça não concedida
-
18/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007615-04.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 16/09/2025. -
16/09/2025 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJVRE01S)
-
16/09/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088767-90.2019.4.02.5101
Celio Caetano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045645-51.2024.4.02.5101
Andrey Nogueira Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 14:36
Processo nº 5013144-84.2025.4.02.0000
Danielle dos Santos Souza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 18:07
Processo nº 5001806-97.2025.4.02.5114
Marcos Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099664-41.2023.4.02.5101
Antonio Luis Simoes Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00