TRF2 - 5084326-66.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084326-66.2019.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ANDRE GONCALVES PONSIOADVOGADO(A): VANESSA RENATA SOARES DA SILVA (OAB RJ176064)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
10/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 14:57
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/05/2021 02:58
Juntada de Petição
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07/12/2019 01:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2019 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2019 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2019 16:07
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por RESP Repetitivo e REXT com repercussão geral
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03/12/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 10:32
Juntada de Petição
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13/11/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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