TRF2 - 5093413-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093413-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENAN FONSECA CARDOZOADVOGADO(A): VITOR SILVA DE ARAÚJO (OAB DF064936) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01; b) Procuração com assinatura da parte autora.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, ou o indeferimento da gratuidade de justiça, se for o caso.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
18/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 20:09
Determinada a intimação
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093413-36.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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