TRF2 - 5019321-75.2021.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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19/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-74
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16/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/09/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019321-75.2021.4.02.5118/RJ REQUERENTE: INGRID PEREIRAADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ072429) DESPACHO/DECISÃO No evento 86, PET1 a exequente alega, em síntese, que a UNIÃO ainda não cumpriu o julgado, requerendo a intimação da União para cumprir a condenação.
Em análise, observo que no evento 81, ANEXO2 o executado afirmou não dispor de aplicativo para cálculo dos valores das condenações judiciais de acordo com os juros estabelecidos.
Pelo exposto, visando o pagamento dos valores pela via judicial, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os cálculos com indicação dos valores a serem pagos pelo executado com juros e correção monetária conforme sentença de evento 49, SENT1, descontando-se eventuais valores já recebidos em sede administrativa decorrentes da condenação.
Cumprido, dê-se vista à UNIÃO, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos.
Havendo discordância do executado, dê-se nova vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
02/09/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:14
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/09/2025 08:48
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:14
Baixa Definitiva
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2024 02:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/09/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2024 09:19
Juntada de Petição
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03/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 09:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA03
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03/09/2024 09:29
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 19:14
Conhecido o recurso e não provido
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17/06/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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20/09/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2022 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2022 18:31
Juntado(a)
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16/08/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2022 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2022 17:15
Decisão interlocutória
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19/07/2022 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2022 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/06/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2022 17:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/06/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 13:22
Determinada a intimação
-
06/06/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/05/2022 22:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/05/2022 00:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2022 11:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/05/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:54
Despacho
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03/05/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 19:53
Determinada a intimação
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20/04/2022 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2022 20:23
Alterado o assunto processual - De: Ausência/Deficiência de Fiscalização - Para: Seguro-desemprego
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08/04/2022 16:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA02S para RJDCA03S)
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08/04/2022 14:58
Despacho
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07/04/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/01/2022 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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12/01/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 23:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA02F para RJDCA02S)
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10/01/2022 22:59
Redistribuído por sorteio - (RJDCA02S para RJDCA02F)
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10/01/2022 22:59
Redistribuído por sorteio - (RJDCA03S para RJDCA02S)
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30/11/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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