TRF2 - 5013734-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013734-30.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: METALOSA INDUSTRIA METALURGICA SAADVOGADO(A): ANA CAROLINA NEVES CORREIA (OAB ES028699)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUZATO FIOROT (OAB ES009278)ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)ADVOGADO(A): KARLA BUZATO FIOROT (OAB ES010614)SENTENÇACONCLUSÃO Por tudo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, e DOU-LHES PROVIMENTO, conferindo aos mesmos EFEITOS INFRINGENTES, para REVOGAR o trecho da fundamentação da sentença que trata da "QUESTÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA", bem como para alterar a parte dispositiva do decisum, a fim de que passe a constar com a seguinte redação: "III - CONCLUSÃO Ante o exposto, em relação ao benefício COMPETE do Setor Metalmecânico pelo estabelecimento com CNPJ sob o nº 27.***.***/0001-09 (Portaria 007/2008), DENEGO A SEGURANÇA na forma do art. 19 da Lei nº 12.016/2009.
Ainda, com fulcro no artigo 356 do CPC e no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no que toca à inclusão de incentivos fiscais sob a forma de crédito presumido, usufruídos pela impetrante junto ao Estado do Espírito Santo (Termo de Acordo INVEST-ES 013/2023 e Portarias COMPETE 057-R/2022, e 032-R/2006 e 094-R/2016, esta última com espeque no art. 16 da Lei nº. 10.526/2016, com a nova redação dada pela Lei nº.12.220/2024), na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, independentemente da observância dos requisitos instituídos pela Lei nº 14.789/2023; 2.
DECLARAR o direito da parte Impetrante (i) à compensação administrativa do indébito correspondente indicado acima (item ?1?), gerado a partir da vigência da Lei nº.14.789/2023 (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), na forma da fundamentação supra; OU (ii) o direito à restituição judicial via Precatório-RPV, relativamente ao indébito gerado a partir do ajuizamento deste mandamus; OU (iii) ao ajuste em prejuízos fiscais e base de cálculo negativa utilizadas a maior em virtude da indevida tributação, na forma da fundamentação supra; Registre-se que, no que toca aos valores indevidamente recolhidos antes da impetração, fica afastada a possibilidade de restituição via precatório/RPV.
Ressalvo, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95.
Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência à autoridade impetrada para imediato cumprimento desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sentença sujeita a remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação." Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/09/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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27/03/2025 19:01
Concedida a Segurança
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 18:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/05/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 16:45
Juntada de Petição
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08/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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