TRF2 - 5071503-26.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5071503-26.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)APELADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279)ADVOGADO(A): RUBENS FONSECA DE SOUZA LOPES (OAB SP302691)ADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB SP441832)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA -
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5071503-26.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279)ADVOGADO(A): RUBENS FONSECA DE SOUZA LOPES (OAB SP302691)ADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB SP441832) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado para que a autoridade tributária efetue o ressarcimento de créditos de IPI, sem compensação de ofício e com incidência de juros e correção monetária pela taxa Selic, a partir de 11/09/2006 ou, subsidiariamente, a partir de 06/08/2007.
A União (Fazenda Nacional) apelou, sustentando a legalidade da compensação de ofício com débitos não suspensos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a compensação de ofício de créditos de IPI com débitos tributários da contribuinte; (ii) estabelecer se a compensação pode ser realizada mesmo quando os débitos se encontram com exigibilidade suspensa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O processo administrativo deve observar os princípios da eficiência, moralidade e razoável duração, previstos nos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CF, além do prazo de 360 dias para análise dos requerimentos do contribuinte, conforme art. 24 da Lei nº 11.457/2007. 4.
O art. 73 da Lei nº 9.430/1996 e o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/1986 autorizam a compensação de ofício pela Receita Federal antes do ressarcimento ou restituição de tributos, desde que haja débitos não suspensos. 5.
O art. 6º do Decreto nº 2.138/1997 regula os procedimentos da compensação de ofício, inclusive quanto à notificação do contribuinte e à retenção do valor em caso de discordância. 6.
A Primeira Seção do STJ, no REsp nº 1.213.082/PR (Tema Repetitivo 484), firmou a tese de que a compensação de ofício é ato vinculado da Administração, sendo ilícita apenas quando realizada com débitos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do CTN. 7.
No caso concreto, a contribuinte comprovou que seus débitos se encontram com exigibilidade suspensa, mediante Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e Relatório de Situação Fiscal, o que impede a compensação de ofício pretendida pela União.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
Tese de julgamento: 1.
A compensação de ofício de créditos tributários é ato vinculado da Administração, exceto quando os débitos do contribuinte possuem exigibilidade suspensa. 2. É ilícita a compensação de ofício com débitos cuja exigibilidade se encontra suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37; CTN, art. 151; Lei nº 9.430/1996, art. 73; Lei nº 9.784/1999, art. 49; Decreto-Lei nº 2.287/1986, art. 7º; Lei nº 11.457/2007, art. 24; Decreto nº 2.138/1997, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.213.082/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10.08.2011 (Tema 484).
TRF2, Agravo de Instrumento nº 0010649-02.2018.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Antonio Soares, j. 11.11.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
12/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/09/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/09/2025 16:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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12/08/2025 16:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 264
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08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 16:37
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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07/01/2022 16:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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18/12/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/10/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:52
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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15/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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