TRF2 - 5095268-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095268-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO 01.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça de forma integral, tendo em vista a declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE5), consoante o disposto no artigo 98, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do mesmo diploma processual. 02. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no artigo 373 do Código de Processo Civil, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a inicial para apresentar planilha de cálculos com a indicação do valor que entende devido, aparelhada com os respectivos elementos de cálculos, inclusive com a correção monetária, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, guardando direta correspondência com o montante indicado para o valor da causa. 03.
Outrossim, no mesmo período, esclareça o autor a divergência entre o cargo indicado na petição inicial (auxiliar de enfermagem) e aquele constante dos documentos no evento 1, DOC7 (enfermeiro). 04.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 00:55
Despacho
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17/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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