TRF2 - 5093170-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5093170-92.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NEI DA SILVAADVOGADO(A): MARIO JOSE REIS BRITTO (OAB RJ198235)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que o impetrado providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 335915011 protocolado no dia 19/06/23, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
-
18/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5093170-92.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: NEI DA SILVAADVOGADO(A): MARIO JOSE REIS BRITTO (OAB RJ198235) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
17/09/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:30
Alterado o assunto processual
-
17/09/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093170-92.2025.4.02.5101 distribuido para 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJRIO15F)
-
16/09/2025 17:27
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
16/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 14:23
Declarada incompetência
-
16/09/2025 01:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 19:00
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
15/09/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013165-60.2025.4.02.0000
Vagner Benevenuto Celline
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 20:25
Processo nº 5093114-59.2025.4.02.5101
Leonardo de Jesus Silva
Uniao
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093105-97.2025.4.02.5101
Glaucia Trindade Silva
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000216-30.2025.4.02.5003
Washington Malaquias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013166-45.2025.4.02.0000
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 20:27