TRF2 - 5048631-46.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048631-46.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ALESSANDRA DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): THAIS MENDES SENA (OAB RJ255884) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto (Evento 117, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro em que se discute a concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao portador de visão monocular: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO.
AUTORA ATUALMENTE COM 47 ANOS DE IDADE.
VISÃO MONOCULAR DESDE O INFÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEI Nº 14.126/21.
LEGISLAÇÃO QUE EXIGE, DE TODO MODO, AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 13.146/2015 PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXAME MÉDICO JUDICIAL NOS AUTOS CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE IMPACTO DO COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO VISUAL NAS ATIVIDADES INDIVIDUAIS E DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL EM IGUALDADE MÍNIMA DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
REVOGADA TUTELA ANTECIPADA. 2.
Pois bem.
O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que a avaliação da deficiência não pode ser exclusivamente médica, exigindo-se uma análise biopsicossocial. 4. No caso presente, porém, houve a realização da referida análise (Evento 105, RELVOTO1): 31 Vale dizer, levando-se em conta a avaliação dos quatro componentes do critério biopsicossocial de deficiência, em especial os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, possibilidade de desempenho de atividades e restrição de participação, parâmetros do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015 e instrumentos de avaliação, médica e social, previsto na PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, além do Decreto nº 6.214/2007, não há elementos nos autos que comprovem ser a parte pessoa com deficiência para o fim da política pública assistencial objeto desta demanda. 5.
Logo, impõe-se negar seguimento ao pedido de uniformização nacional, uma vez que o acórdão recorrido está alinhado à referida tese jurídica fixada em representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização. 6.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, "b", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:22
Negado seguimento a Recurso
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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23/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2025 09:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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23/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/05/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 09:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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05/05/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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30/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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30/04/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 12:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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07/04/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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06/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/03/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:42
Retirado de pauta
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/02/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/02/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 14:00 a 17/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 55
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/01/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/01/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/12/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/12/2024 21:21
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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12/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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12/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição
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16/06/2024 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/02/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 18:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/10/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 16:44
Despacho
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24/08/2023 14:37
Juntada de Petição
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/03/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
24/02/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/02/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/02/2023 04:54
Juntada de Petição
-
16/02/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/01/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/01/2023 11:02
Determinada a intimação
-
19/10/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DE SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 13/10/2022 às 11:45. <br/> Local: Consultório do Dr. Anderson Pureza - LOCAL DA PERÍCIA: Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ <b
-
28/07/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2022 13:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2022 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2022 15:54
Determinada a citação
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26/07/2022 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2022 09:47
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013) - Para: Deficiente
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29/06/2022 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE15S)
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28/06/2022 17:59
Despacho
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28/06/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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