TRF2 - 5093423-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093423-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA DE OLIVEIRA REZENDEADVOGADO(A): ROSA ESTELA DA SILVA VENDRAMINI (OAB RJ097777) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência, o que se encontra nos autos não informa o endereço, e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula 17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, não será admissível para a finalidade pretendida.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
17/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:59
Determinada a intimação
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093423-80.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 13:17
Juntada de Petição
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15/09/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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