TRF2 - 5111160-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111160-33.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROSSANA MENDONCA LEITE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSSANA MENDONCA LEITE DE SOUZA (OAB RJ174431) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: A parte executada alega a impenhorabilidade da quantia bloqueada por meio do SISBAJUD, alegando que constitui verba de natureza remuneratória/alimentícia.
O bloqueio foi realizado em 06 de setembro de 2025, consoante se verifica do extrato de evento 34, nas seguintes contas: Banco PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.AR$ 51,84Banco BCO DO BRASIL S.A.R$ 40,09Banco PAGSEGURO INTERNET IP S.A.R$ 34,32VALOR TOTALR$ 126,25 A parte trouxe aos autos os seguintes documentos: - Cópia de instrumento de procuração tendo como outorgante Patrícia Ramos Gonçalves; - Print de conversa junto ao aplicativo whatsapp, no qual consta imagem indicando agendamento de pagamento via pix para conta junto ao Bano do Brasil.
Não foram fornecidas cópias dos extratos das contas bloqueadas. É o relatório.
Decido.
Aduz a parte executada, em resumo, que os valores bloqueados em sua conta possuem natureza absolutamente alimentar, proveniente exclusivamente de sua atividade como advogada autônoma, sendo sua única fonte de subsistência.
A petição foi instruída com cópia de instrumento de procuração e print de conversa junto ao aplicativo whatsapp, no qual consta imagem indicando agendamento de pagamento via pix para conta junto ao Bano do Brasil.
No entando, da análise dos documentos trazidos aos autos não é possível concluir pela natureza alimentar dos valores bloqueados alegada pela parte executada.
Assim, intime-se a parte executada para que, caso queira, traga aos autos documentos hábeis a corroborar a alegada impenhorabilidade, tais como, extrato bancário, contrato de prestação de serviço firmado com seus clientes, dentre outros.
Prazo: 5 dias úteis. -
12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Decisão interlocutória
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12/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111160-33.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: ROSSANA MENDONCA LEITE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSSANA MENDONCA LEITE DE SOUZA (OAB RJ174431)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias úteis. -
10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:24
Decisão interlocutória
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10/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:27
Juntado(a)
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05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:54
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:46
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:11
Decisão interlocutória
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25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50002369120254025109
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 13:06
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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17/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 10:57
Decisão interlocutória
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14/01/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJRES01F)
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09/01/2025 22:01
Declarada incompetência
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07/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Ronan Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 14:35