TRF2 - 5067314-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067314-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE MEDINAADVOGADO(A): TATIANA SOMMERLATTE PINHEIRO MENDES (OAB RJ099212)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a se abster de promover quaisquer descontos nos proventos de aposentadoria do autor sob justificativa de reposição ao erário relativamente aos fatos apurados no processo administrativo n. 19975.101636/2021-11.
Na eventualidade de terem sido descontados quaisquer valores a este título, sob a rubrica "DIF.
PROV.
ART. 192 INC.
II, da Lei 8.112/90" a União Federal deverá promover a imediata devolução ao autor de tais importes, devidamente corrigidos monetariamente partir de cada desconto e acrescidos de juros legais desde a citação, na forma do manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
12/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22S para RJRIO05S)
-
26/11/2024 16:37
Declarada incompetência
-
26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 20:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 09:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:37
Concedida a tutela provisória
-
03/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004107-23.2025.4.02.5112
Marcos Reis Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo de Assis Rios
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008186-26.2021.4.02.5002
Rubia Moraes Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008182-86.2021.4.02.5002
Marcia Bacellar Miguel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093561-47.2025.4.02.5101
Veronise Pereira Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Saraiva da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027621-47.2025.4.02.5001
Aguilar Carlos Prochnow
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00