TRF2 - 5009049-31.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009049-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LAVINIA APRIGIO LOBO ARMADA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO IVO DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ256269)ADVOGADO(A): RAYANNA RIBEIRO DE MOURA (OAB RJ257830)AUTOR: LUANNE APRIGIO NOGUEIRA LOBO (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO IVO DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ256269)ADVOGADO(A): RAYANNA RIBEIRO DE MOURA (OAB RJ257830) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAVINIA APRIGIO LOBO ARMADA <br/> Data: 07/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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12/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-NI)
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09/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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