TRF2 - 5091119-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091119-45.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 29.1; 1 - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) no banco de dados do sistema RENAJUD e, na hipótese de localização de bens, defiro, desde já, os respectivos bloqueios, conforme requerido, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações no referido sistema.
Confirmados os bloqueios, nomeio como depositário(s) o(s) próprio(s) executado(s).
Lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, que deverá(ão) conter a indicação do dia, mês, ano e lugar em que ocorreu(eram); os nomes do credor e do devedor; a descrição do(s) bem(ns) penhorado(s), e seu(s) depositário(s), na forma do artigo 838 do CPC.
Em seguida, tendo em vista que não constituiu(íram) advogado, expeça(m)-se mandado(s) de constatação, avaliação e intimação do(s) executado(s) para ciência da(s) penhora(s), nos termos do § 2º do art 841, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse caso, deverá(ão) informar ao Oficial de Justiça a localização do(s) veículo(s) penhorado(s), que deverá(ão) ser objeto de certidão, da qual conste, se possível, a descrição do estado de conservação atual do(s) mesmo(s), bem como sua(s) avaliação(ões).
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Defiro, outrossim, a consulta de suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda através do sistema INFOJUD, dando-se vista em seguida à exequente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito. 3 - INDEFIRO, contudo, a indisponibilidade de bens por meio do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pois é admissível, somente, em cobranças de créditos decorrentes de obrigações tributárias, especificamente prevista no art. 185 – A do CTN, conforme entendimento pacífico e unanime, nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 185-A DO CTN.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO.
MULTA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia posta nos autos cinge-se a aferir a viabilidade de pedido de indisponibilidade de bens dos Agravados, por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em sede de execução extrajudicial ajuizada pela CEF - Caixa Econômica Federal, oriunda de inadimplemento contratual. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inaplicabilidade do art. 185-A do CTN às execuções fiscais ajuizadas para cobrança de dívida de natureza não tributária, hipótese adstrita aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Precedentes: TRF - 2ª Região.
Oitava Turma Especializada.
AG 0000059- 29.2019.4.02.0000.
Relator: Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA.
E-DJF2R 24/05/2019.
Unânime; TRF - 2ª Região.
Quinta Turma Especializada.
AG 0009307- 53.2018.4.02.0000.
Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS.
E-DJF2R 28/11/2018.
Unânime. 3.
Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2 – Agravo de Instrumento nº 0010903-72.2018.4.02.0000 – 8ª TURMA ESPECIALIZADA..ORGAO_JULGADOR – Rel.
Des Fed.
GUILHERME DIEFENTHAELER - publicada em 20/12/2019). -
16/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:01
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 10:28
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 19:20
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 12:34
Despacho
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13/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 13:35
Despacho
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13/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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18/01/2025 23:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 22:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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18/12/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:48
Determinada a intimação
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07/11/2024 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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06/11/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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