TRF2 - 5028188-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028188-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS LOPES VASCONCELOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do auxílio-moradia, durante o período que esteve e estiver a parte autora inserida no programa de residência médica, a partir de 01/03/2024, correspondente a 30% (trinta por cento), do valor bruto pago à título de bolsa mensal.
O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
12/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição
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17/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:05
Determinada a citação
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07/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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