TRF2 - 5002384-30.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002384-30.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: PATRICK VILSADVOGADO(A): THIAGO MENDES FONSECA (OAB RJ249047)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS VILS ROLO (OAB RJ160498)ADVOGADO(A): DIEGO VIANNA LANGONE (OAB MG116869) DESPACHO/DECISÃO O requerente apresentou Embargos de Declaração no evento 59, contra a decisão proferida no evento 57, para que seja determinada a transferência do valor depositado sem a retenção de imposto.
Nos termos do art. 1022 do CPC/15, cabem embargos de declaração quando, na decisão atacada, houver obscuridade, contradição ou omissão.
A questão posta deveria ter sido objeto de pedido na inicial, o que não foi feito.
A sentença condenou a CEF a pagar à parte autora, a titulo de indenização por dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a contar do evento danoso (abril/2020), nos termos da Súmula 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. A CEF comprovou no evento 51 o depósito do valor da condenação atualizado.
No evento 57 foi determinada a expedição de ofício para a transferência requerida no evento 53 In casu, a embargante não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tratando-se de mero inconformismo.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão do evento 57.
Considerando que o ofício de transferência já está assinado, remeta-se para a CEF proceder à transação determinada.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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10/09/2025 17:43
Expedição de ofício
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10/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:58
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:03
Intimação por Edital
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09/05/2025 15:03
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 14:37
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:18
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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17/02/2025 11:48
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 18:42
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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31/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/01/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 21:36
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:29
Determinada a intimação
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03/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:53
Determinada a intimação
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01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 16:44
Juntada de Petição
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27/03/2024 16:34
Juntada de Petição
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27/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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