TRF2 - 5003815-71.2021.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003815-71.2021.4.02.5114/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 46 (autor) - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o mesmo pode ser formulado a qualquer tempo. Contudo, indefiro o pedido de suspensão do pagamento das custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o efeito da concessão de gratuidade de justiça requerida após a prolação da sentença não se estende à condenação anterior.
Nesse sentido é a Jurisprudência do STJ: “... os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos desde o momento de sua obtenção até a decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação. Isso não apenas pelo caráter precário em que se constitui a justiça gratuita (art. 12 da Lei 1.060/50), mas pela situação de insegurança a que estaria sujeita a outra parte, que, repentinamente, ver-se-ia na contingência legal de ter frustrado o seu direito de reembolso de despesas processuais, se vencedora. (ZANON, Artemio.
Da Assistência Judiciária Integral e Gratuita: Comentários à Lei da Assistência Judiciária.
São Paulo, Saraiva, 1990, p. 149) Destarte, ao contrário do que pretende o recorrente, a concessão da gratuidade, no caso vertente, não implica suspensão automática da exigibilidade dos ônus sucumbenciais." (REsp 904.289/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011).
Isso posto, intime-se a CEF para que promova a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
02/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:18
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 02:50
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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12/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 08:35
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 10:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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22/08/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2022 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 09:10
Despacho
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13/06/2022 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2022 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2022 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2022 16:55
Juntada de Petição
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17/02/2022 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2022 07:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2022 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 07:39
Determinada a intimação
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16/02/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 19:59
Determinada a intimação
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03/11/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2021 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2021 16:15
Determinada a intimação
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22/10/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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