TRF2 - 5000078-45.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000078-45.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SERGIO MARQUES BARBOSAADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A análise do direito do autor ao enquadramento pretendido não prescinde da apresentação de documentação suplementar hábil a comprovar a efetiva exposição aos agentes químicos mencionados no PPP apresentado no evento 1, PPP23 (Posto de Gasolina Serra's Shop).
Oportunizo ao autor apresentar cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT que embasou o referido formulário, isto é, daquele mais próximo do período de atuação do autor na empresa, explicitamente mencionado no campo 16 do PPP em comento, elaborado pelo Dr.
Marco Antônio Moreirão. Em acréscimo, em se tratando de laudo pericial posterior ao período de atuação do segurado, deverá o autor, no mesmo prazo, apresentar declaração do representante legal da empresa POSTO DE GASOLINA SERRA´S SHOP LTDA, que informe objetivamente se houve alterações no layout do posto de gasolina entre o fim do vínculo do autor (Junho/2007) e a data da elaboração do laudo pericial. Forte no princípio da colaboração, autorizo a apresentação de cópia da presente decisão diretamente à empresa acima, com força de requisição dos documentos, no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:11
Despacho
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29/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:43
Despacho
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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