TRF2 - 5032289-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:12
Juntado(a)
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14/09/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032289-86.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SABORES E ETC RESTAURANTE E BAR LTDAADVOGADO(A): JONAS TADEU NUNES (OAB RJ049987) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, intime-se o advogado cadastrado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual.
Decorrido o prazo sem que tenha sido juntado aos autos os atos constitutivos que demonstrem que o signatário da procuração do evento 14 possui poderes para outorgá-la, exclua-se o nome do advogado dos dados do processo.
Sem prejuízo do acima determinado, ante o disposto nos artigos 835 do CPC c/c 11 da Lei nº 6.830/80, determino a utilização do Sistema SISBA-Jud para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução fiscal, em face do CNPJ raiz da executada, independente de prévia publicação desta.
Cumprida a determinação, aguardem-se as informações das instituições bancárias sobre a efetiva constrição.
Efetivado o bloqueio, em caso de excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Caso o mesmo recaia sobre valor irrisório, determino seu imediato levantamento.
Em caso de bloqueio negativo, restando infrutífera, portanto, a diligência para garantia do Juízo, dê-se vista à exequente para manifestação.
Nada sendo requerido voltem-me os autos conclusos. -
04/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:07
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:45
Determinada a intimação
-
13/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/02/2025 20:22
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:48
Indeferido o pedido
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07/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:31
Juntada de Petição - SABORES E ETC RESTAURANTE E BAR LTDA (RJ049987 - JONAS TADEU NUNES)
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24/10/2024 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 10:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 17:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2024 11:47
Decisão interlocutória
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21/06/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:44
Determinada a intimação
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19/06/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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