TRF2 - 5053069-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053069-13.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMA, CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDA. e JOÃO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMA em face da sentença do evento 21.1, a qual julgou improcedente os pedidos autorais.
Em apertada síntese, alegam os embargantes que não juntaram a planilha de cálculos devido a erros técnicos.
Informam que pediram para que fosse oportunizada a produção de todas as provas admitidas em Direito, em específico oral, documental e pericial.
Juntaram planilha de cálculo e solicitaram que fosse enviada ao perito judicial. É o necessário.
Passo a decidir.
Diante dos efeitos infringentes dos embargos opostos, se faz necessária a manifestação da CEF, em relação ao alegado pela parte autora, conforme disposto no artigo 1.023 §2º do Código de Processo Civil.
Assim, determino: Intime-se, a Caixa Econômica Federal, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos opostos pela parte autora. -
18/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053069-13.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CD LIMA DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)EMBARGANTE: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)EMBARGANTE: JOAO VICTOR RIBEIRO PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 259.586,66 (duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 14/03/2025, a ser corrigido nos termos do contrato.
Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/1996).
Determino a elevação dos honorários advocatícios fixados no despacho proferido no evento 3.1 da execução em apenso para 15% (quinze por cento) sobre o valor de dívida, nos termos do § 2º do art. 827 do CPC/2015, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais e arquivem-se os presentes autos. -
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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05/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:02
Decisão interlocutória
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01/08/2025 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 21:56
Determinada a citação
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03/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 19:43
Distribuído por dependência - Número: 50345335120254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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