TRF2 - 5007210-68.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007210-68.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE PAULA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifico, de ofício, o polo passivo da demanda para constar a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, em substituição ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2.
Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 546,34 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados. 3.
Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência para que seu pedido de gratuidade de justiça possa ser deferido. 4.
Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos: .
Instrumento procuratório e substabelecimento atualizados, tendo em vista que os documentos juntados (evento 1, PROC2 e evento 1, SUBS5) foram emitidos há mais de 1 (um) ano do ajuizamento da presente ação. .
Declaração de hipossuficiência atual, observada a ineficácia do documento juntado ao evento 1, DECLPOBRE4, expedido em data muito anterior (02/12/2022) a do ajuizamento da presente demanda.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido na inicial. -
22/07/2025 15:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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15/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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