TRF2 - 5033047-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033047-31.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: HELLEN CAROLINE PEREIRA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE LINS ROSA (OAB GO061418) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 25, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o pleito de pagamento do valor correspondente a 30% do valor da bolsa de residente como compensação pelo não fornecimento de moradia in natura em programa de residência médica, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO – UFF – FORNECIMENTO DE MORADIA A MÉDICO RESIDENTE – LEIS 6.932/1981 E 12.514/2011 – TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325): "ATÉ QUE SOBREVENHA A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO III DO §5º DO ART. 4º DA LEI 6.932/81, E INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA RENDA, O MÉDICO RESIDENTE POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, SE A ELE NÃO FOR FORNECIDA IN NATURA A MORADIA" – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA 2.
Sobre o tema em apreço, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do PEDILEF 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (Tema Representativo de Controvérsia 325), fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-325) 3. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela União, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:47
Negado seguimento a Recurso
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25/08/2025 22:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/08/2025 21:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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22/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 18:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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01/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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