TRF2 - 5003358-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DALVA SONIA DA SILVA GABRIEL DE ALMEIDAADVOGADO(A): JULYANNA KUNSTMANN MAIA (OAB RJ260880)ADVOGADO(A): MÁVIO MARCELINO DA SILVA (OAB RJ263933) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 21:39
Perícia designada - <br/>Periciado: DALVA SONIA DA SILVA GABRIEL DE ALMEIDA <br/> Data: 03/12/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SA
-
12/09/2025 21:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
-
12/09/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-DC)
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DALVA SONIA DA SILVA GABRIEL DE ALMEIDAADVOGADO(A): JULYANNA KUNSTMANN MAIA (OAB RJ260880)ADVOGADO(A): MÁVIO MARCELINO DA SILVA (OAB RJ263933) DESPACHO/DECISÃO A decisão administrativa foi comunicada no mesmo dia da cessação, conforme documento juntado no evento 1, anexo 8, o que inviabiliza o pedido de prorrogação e, por consequência, basta para caracterizar o interesse de agir, nos termos do Enunciado nº 122 do Forejef: Se o benefício por incapacidade foi concedido apenas até a data da perícia administrativa, não se exige pedido de prorrogação para a caracterização do interesse de agir.
Retornem os autoa à tramitação ágil. -
02/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 23:06
Despacho
-
06/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 21:23
Despacho
-
10/04/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/04/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 14:41
Juntado(a)
-
09/04/2025 14:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT04S)
-
09/04/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030452-59.2025.4.02.5101
Jorge Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008853-12.2021.4.02.5002
Kelly Moreira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008869-63.2021.4.02.5002
Thamyres Cordeiro Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005289-71.2025.4.02.5006
Renato de Oliveira Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danubia da Silva Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001607-90.2025.4.02.5109
Eduardo Souza Motta
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Mateus Peixoto Terra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00